segunda-feira, 22 de março de 2010

Procedimentos após chegada ao Japão

Abaixo citamos os procedimentos mais comuns após a chegada ao Japão, porém como se tratam de procedimentos independentes ao visto, recomendamos entrar em contato com o Departamento de Controle de Imigração Regional para a obtenção de informações mais detalhadas.
Site do Departamento de Controle de Imigração: www.immi-moj.go.jp

Permissão para prorrogação do período de permanência
Para permanecer no Japão além do prazo permitido, é necessário requerer a prorrogação do período de permanência junto ao Departamento de Controle Imigração Regional. A prorrogação será concedida mediante análise de documentos que comprovem o motivo da permanência no Japão, condições do requerente para permanência, etc. Porém, via de regra, não é permitido prorrogar o Visto de Curta Permanência bem como o Visto de Trânsito.

Permissão de re-entrada
Esta permissão é requerida quando um estrangeiro residente no Japão deseja sair temporariamente do país e retornar dentro do prazo de permanência concedido. (Aqueles com status de residência permanente também precisam requerer a permissão de re-entrada.)
A permissão de re-entrada pode ser de uma ou múltiplas entradas.

Registro de estrangeiros
O registro de estrangeiros é obrigatório para pessoas que pretendem permanecer por mais de 90 dias no país, e poderá ser feito junto à administração da cidade, bairro, vila ou aldeia.
Estrangeiros que forem sair do país dentro de 90 dias após o desembarque, como é o caso dos turistas, entre outros, não precisam efetuar o registro de estrangeiros.

Permissão para residência em caráter permanente
Estrangeiros que pretendem residir no Japão em caráter permanente, necessitam obter a permissão junto ao Departamento de Controle de Imigração, cuja aprovação depende de análise de documentos apresentados pelo requerente.
Fonte: Consulado Geral do Japão em São Paulo

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