quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Prazo para responder censo online no Japão é estendido até 20 de outubro

 Prorrogação ocorreu devido ao baixo número de pessoas que enviaram respostas

kokusei chousa / 国勢調査
O governo japonês decidiu prorrogar até 20 de outubro o prazo para responder o censo populacional pela internet, devido ao baixo número de pessoas que enviaram as respostas, informou a agência de notícias Kyodo.

O período para responder o censo online começou em 14 de setembro e deveria ter acabado na quarta-feira (7).

Porém, até o dia anterior ao fim do prazo, apenas 35,1% da população tinham respondido as perguntas pela internet e outros 18% enviaram o questionário preenchido pelo correio.

Os números são considerados baixos, segundo o governo, uma vez que participar do censo é uma obrigação de todos os residentes do país.

O censo populacional (kokusei chousa / 国勢調査) ocorre a cada cinco anos e tem 16 questões online ou em formulário de papel enviado pelo correio.

Pela internet, é preciso entrar com o “login iD” e “Access Key” impressos na “Guia de resposta pela internet” que está dentro do “Envelope que contém formulário de pesquisa” entregue nas residências.

O questionário na internet está disponível em português, japonês, inglês, chinês, coreano, vietnamita e espanhol. Pode ser acessado por smartphone, tablet e computador. Confira aqui.

Quem responder pela internet não precisa preencher o formulário de papel.

Correio
O período para enviar o questionário de papel pelo correio terminou na quarta-feira (7). 

Apesar disso, caso seja difícil para a pessoa enviar as respostas, um agente do censo poderá ir até a residência para recolher a ficha depois de 7 de outubro. 

Para isso, é preciso comunicar a dificuldade ao call center do censo populacional pelo telefone 0570‐07‐2020, das 8h às 19h. A operadora falará em japonês, mas é possível ser atendido em idioma estrangeiro.

Multa
Deixar de participar da uma pesquisa, como o censo, ou passar informações falsas podem resultar em uma multa de até ¥500 mil, de acordo com o artigo 61 da Lei de Estatísticas do Japão (Toukei-hou / 統計法).
Fonte: Alternativa

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