Dicas para quem tem filhos menores de idade que precisam viajar desacompanhados
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se a criança ou adolescente viajar do Brasil para o exterior acompanhada apenas de um dos pais, o outro deve autorizar a viagem por meio de documento com firma reconhecida.
O consulado faz o reconhecimento da assinatura dessa autorização. Mas quem emite o documento é o pai, mãe ou responsável legal que não está viajando com o menor.
Acesse o site do Consulado (www.consbrasil.org) para saber como redigir a autorização de viagem de menor. Também é possível ver modelos disponíveis no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Fonte: IPC Digital
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Autorização de viagem e passaporte para menores
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